Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0096200-49.1998.5.01.0014 - DOERJ 10-01-2011 |
Data de Publicação: | 10/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212518 |
Ementa: | INCIDÊNCIA DOS JUROS. DÉBITO TRABALHISTA. A aplicação dos juros de mora de 1% ao mês, para apuração de créditos trabalhistas, por determinação legal, deve ser realizada da data do ajuizamento da demanda até o efetivo pagamento dos valores apurados em decorrência da condenação imposta. Por efetivo pagamento deve ser entendido o momento em que o devedor disponibiliza ao Juízo o valor relativo ao débito que lhe constrange e possibilita o imediato levantamento do crédito. Todavia, se o devedor adotar medidas procrastinatórias que impeçam o imediato levantamento do crédito, deverá responder pelo juros de mora. Neste sentido, é a Súmula nº 04, recentemente aprovada pelo Tribunal Pleno, por meio da Resolução Administrativa nº 18/2010, deste Regional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:04:59 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:04:59 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00962004919985010014#10-01-2011.pdf | 66,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.