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Título: 0120000-60.2005.5.01.0047 - DOERJ 10-01-2011
Data de Publicação: 10/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212517
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, equiparando-se tal prestação ao pagamento de horas extraordinárias e gerando, pois, reflexos sobre direitos calculados sobre o salário-base, nos termos das Orientações Jurisprudenciais nº 307 e 354, da SBDI-I, do c. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-08
Data de Acesso: 2012-04-03 23:04:58
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:04:58
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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