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Título: | 0270200-47.1992.5.01.0011 - DOERJ 10-01-2011 |
Data de Publicação: | 10/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212516 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. Consoante as disposições contidas nos artigos 467 e 468, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e 836, da CLT, os efeitos da coisa julgada tornam o comando sentencial imutável e indiscutível. Assim, sob pena de ofensa ao contido no § 1º, do art. 879, da CLT, que veda, na execução, a modificação das decisões transitadas em julgado, há que ser observado o que consta na decisão exequenda. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:04:58 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:04:58 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02702004719925010011#10-01-2011.pdf | 74,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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