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Título: 0270200-47.1992.5.01.0011 - DOERJ 10-01-2011
Data de Publicação: 10/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212516
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. Consoante as disposições contidas nos artigos 467 e 468, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e 836, da CLT, os efeitos da coisa julgada tornam o comando sentencial imutável e indiscutível. Assim, sob pena de ofensa ao contido no § 1º, do art. 879, da CLT, que veda, na execução, a modificação das decisões transitadas em julgado, há que ser observado o que consta na decisão exequenda.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-15
Data de Acesso: 2012-04-03 23:04:58
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:04:58
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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