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Título: | 0099600-68.2008.5.01.0031 - DOERJ 10-01-2011 |
Data de Publicação: | 10/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212507 |
Ementa: | Ementa: Celebrada a composição o direito em tese continua controvertido. Não sabemos se o Autor lograria êxito em obter diferenças salariais por desvio de função e horas extras e se as obtivesse se o valor seria inferior, igual ou superior ao ajustado. Deste modo não tem o Autor direito a ver a verba paga sob as rubricas horas extras e diferenças salariais incorporadas à base de cálculo de sua contribuição previdenciária, até porque tal decisão importaria em estender à Segunda Ré os efeitos de um negócio do qual não participou. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-07 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:04:57 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:04:57 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00996006820085010031#10-01-2011.pdf | 73,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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