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Título: | 0224200-60.2008.5.01.0000 - DOERJ 22-03-2011 |
Data de Publicação: | 22/03/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/209718 |
Ementa: | Em nome do conteúdo ético do processo, as partes estão atreladas ao dever de lealdade e boa-fé. O ardil do Réu foi praticado em detrimento da parte vencida, acarretou efetivo prejuízo processual - pois só veio à baila após o vínculo ter sido judicialmente declarado -, tendo sido, assim, a razão de decidir, o que basta para configurar o dolo a que se refere o texto legal, capaz de desconstituir o julgado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-01-27 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 22:35:10 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 22:35:10 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02242006020085010000#22-03-2011.pdf | 337,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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