Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0062300-55.2008.5.01.0069 - DOERJ 30-04-2010 |
Assunto: | ABANDONO DE EMPREGO - DANO MORAL - JUSTA CAUSA - PROVA - ABANDONO DE EMPREGO - DANO MORAL - JUSTA CAUSA - PROVA |
Data de Publicação: | 30/04/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/197975 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Compete ao empregador o encargo processual de comprovar, de forma inequívoca, que o trabalhador tinha o ânimo de abandonar definitivamente o emprego, para justificar a ruptura contratual com fulcro na previsão contida no art. 482, da CLT, tendo em vista a incidência do princípio da continuidade das relações contratuais, que informa o Direito do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-04-19 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:33:39 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:33:39 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00623005520085010069#30-04-2010.pdf | 74,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.