Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0099600-15.2008.5.01.0081 - DOERJ 10-03-2010 |
Assunto: | ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - MULTA - PROVA - ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - MULTA - PROVA |
Data de Publicação: | 10/03/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/197433 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Compete ao empregador o encargo processual de comprovar, de forma inequívoca, que o trabalhador tinha o ânimo de abandonar definitivamente o emprego, para justificar a ruptura contratual com fulcro na previsão contida no art. 482, da CLT, tendo em vista a incidência do princípio da continuidade das relações contratuais que informa o Direito do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-03-03 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 20:16:14 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:16:14 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00996001520085010081#10-03-2010.pdf | 65,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.