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Título: 0099600-15.2008.5.01.0081 - DOERJ 10-03-2010
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - MULTA - PROVA - ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - MULTA - PROVA
Data de Publicação: 10/03/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/197433
Ementa: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Compete ao empregador o encargo processual de comprovar, de forma inequívoca, que o trabalhador tinha o ânimo de abandonar definitivamente o emprego, para justificar a ruptura contratual com fulcro na previsão contida no art. 482, da CLT, tendo em vista a incidência do princípio da continuidade das relações contratuais que informa o Direito do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-03-03
Data de Acesso: 2012-04-03 20:16:14
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:16:14
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2010

Anexos
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