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Título: | Provimento nº 6, de 30 de junho de 1997 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) CRG |
Assunto: | Decurso de prazo - Trânsito em julgado |
Data de Publicação: | 08/07/1997 |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Provimento nº 6, de 30 de junho de 1997. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 8 jul. 1997. Parte 3, p. 96. |
Resumo / Ementa: | Determinar às Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento que ao certificarem o decurso do prazo sem interposição de recurso à decisão proferida, mencionem na certidão, de forma inequívoca, o trânsito em julgado da sentença. |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1968 |
Tipo de Documento: | Provimento |
Data de Acesso: | 2009-01-16T14:46:34Z 2012-03-20 20:27:11 |
Data de Disponibilização: | 2009-01-16T14:46:34Z 2012-03-20 20:27:11 |
Vide: | Revogado pelo Provimento nº 1, de 24 de janeiro de 2023 |
Aparece nas coleções: | Provimentos |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Prov1997-0006_Correg-C.htm | 29,46 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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