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Título: | 0027700-72.2007.5.01.0059 - DOERJ 15-03-2012 |
Data de Publicação: | 15/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/190228 |
Ementa: | TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM RAZÃO DE CULPA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 71 DA LEI Nº 8.666/1993. A responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços quanto aos créditos do trabalhador terceirizado não adimplidos resulta da existência de culpa in vigilando ou in eligendo. O ente público deve contratar empresa idônea e fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas, respondendo a Administração pela inobservância desses deveres e dos danos porventura causados. A responsabilidade subsidiária daí advinda não nega validade ao artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, mas afasta a isenção ali prevista, em face da existência de culpa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Nelson Tomaz Braga |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-03-07 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 19:13:30 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 19:13:30 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00277007220075010059#15-03-2012.pdf | 99,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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