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Título: 0027700-72.2007.5.01.0059 - DOERJ 15-03-2012
Data de Publicação: 15/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/190228
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM RAZÃO DE CULPA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 71 DA LEI Nº 8.666/1993. A responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços quanto aos créditos do trabalhador terceirizado não adimplidos resulta da existência de culpa in vigilando ou in eligendo. O ente público deve contratar empresa idônea e fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas, respondendo a Administração pela inobservância desses deveres e dos danos porventura causados. A responsabilidade subsidiária daí advinda não nega validade ao artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, mas afasta a isenção ali prevista, em face da existência de culpa.
Juiz / Relator / Redator designado: Nelson Tomaz Braga
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-03-07
Data de Acesso: 2012-04-03 19:13:30
Data de Disponibilização: 2012-04-03 19:13:30
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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