Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011306-46.2015.5.01.0079 - DEJT 2019-10-09 |
Data de Publicação: | 09/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1844752 |
Ementa: | FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CORRETORA. A profissão de corretor de seguros é regida por lei específica e, caso sejam respeitados os parâmetros da lei, não há que se falar em vínculo empregatício do trabalhador com a contratante. Entretanto, há casos em que empresas criam artifícios com o objetivo de mascarar a relação de emprego e sonegar direitos trabalhistas, permitindo, assim, a declaração judicial de reconhecimento do vínculo empregatício. Essa é a hipótese dos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP Segundo grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-08-07 |
Data de Acesso: | 2019-08-17 08:33:21 |
Data de Disponibilização: | 2019-08-17 08:33:21 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00113064620155010079-DEJT-16-08-2019.pdf | 61,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.