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Título: 0115900-56.2009.5.01.0036 - DEJT 2019-08-21
Data de Publicação: 21/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1840000
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Pelo princípio da dialeticidade, a fundamentação destinada a combater a decisão constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nesse sentido, se o agravo visa a reforma do julgado, a parte, por óbvio, tem o dever de expor as razões de fato e de direito para tanto, nos moldes do art. 1010 do CPC. A propósito, ainda, a Súmula 422, I e III, do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-08-07
Data de Acesso: 2019-08-14 08:44:32
Data de Disponibilização: 2019-08-14 08:44:32
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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