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Título: | 0115900-56.2009.5.01.0036 - DEJT 2019-08-21 |
Data de Publicação: | 21/08/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1840000 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Pelo princípio da dialeticidade, a fundamentação destinada a combater a decisão constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Nesse sentido, se o agravo visa a reforma do julgado, a parte, por óbvio, tem o dever de expor as razões de fato e de direito para tanto, nos moldes do art. 1010 do CPC. A propósito, ainda, a Súmula 422, I e III, do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-08-07 |
Data de Acesso: | 2019-08-14 08:44:32 |
Data de Disponibilização: | 2019-08-14 08:44:32 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01159005620095010036-DEJT-13-08-2019.pdf | 13,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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