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Título: 0000001-10.2017.5.01.0010 - DEJT 13-08-2019
Data de Publicação: 13/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839981
Ementa: NULIDADE PENHORA. EXECUTADO FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. O falecimento do executado antes da citação torna nula a execução, porque não se completou a relação jurídica processual, o que impossibilita o prosseguimento da execução nos moldes pretendido pelo Exequente. Não é possível a sucessão processual com a suspensão do processo para a habilitação dos sucessores, porque o falecimento ocorreu antes da citação, devendo ser observado os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantido constitucionalmente, impondo-se a nulidade da penhora efetivada AGRAVO DE PETIÇÃO do Exequente em face da decisão de procedência dos Embargos de Terceiro (fl.128), da Drª. Eliane Zahar, Juíza do Trabalho Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-08-07
Data de Acesso: 2019-08-14 08:44:28
Data de Disponibilização: 2019-08-14 08:44:28
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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