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Título: 0100925-41.2018.5.01.0221 - DEJT 2019-08-21
Data de Publicação: 21/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839839
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. Tendo em vista que os elementos dos autos demonstram que o autor não tinha a gerência do seu trabalho, e estava subordinado ao réu cumprindo os serviços que lhe eram determinados, em caráter não eventual e mediante salário, correta a decisão que reconheceu o vínculo de emprego  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-30
Data de Acesso: 2019-08-14 08:43:55
Data de Disponibilização: 2019-08-14 08:43:55
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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