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Título: 0100155-76.2018.5.01.0341 - DEJT 2019-08-24
Data de Publicação: 24/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839835
Ementa: Agravo de instrumento da parte reclamante. Gratuidade de justiça. A previsão insculpida no §4°do art. 790 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467, de 2017), possui aplicação restrita, já que não estipula de forma precisa os meios de comprovação da insuficiência de recursos mencionada no aludido dispositivo. Diante disso, aplicável, subsidiariamente, a lei processual civil, mais especificamente o que prevê o §3º do art. 99 do CPC. Por conseguinte, presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora, e, por consequência, fica deferida a gratuidade de justiça postulada.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-30
Data de Acesso: 2019-08-14 08:43:54
Data de Disponibilização: 2019-08-14 08:43:54
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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