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Título: | 0010445-79.2015.5.01.0202 - DEJT 2019-08-17 |
Data de Publicação: | 17/08/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839831 |
Ementa: | EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 12, DO E. TRT. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 827, DO CÓDIGO CIVIL. Conforme dispõe a Súmula 12 deste E. TRT, "frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele". |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-08-07 |
Data de Acesso: | 2019-08-14 08:43:53 |
Data de Disponibilização: | 2019-08-14 08:43:53 |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104457920155010202-DEJT-13-08-2019.pdf | 13,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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