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Título: 0010445-79.2015.5.01.0202 - DEJT 2019-08-17
Data de Publicação: 17/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839831
Ementa: EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 12, DO E. TRT. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 827, DO CÓDIGO CIVIL. Conforme dispõe a Súmula 12 deste E. TRT, "frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele".
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-08-07
Data de Acesso: 2019-08-14 08:43:53
Data de Disponibilização: 2019-08-14 08:43:53
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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