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Título: 0101224-38.2016.5.01.0431 - DEJT 2019-08-24
Data de Publicação: 24/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839829
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não basta alegar a necessidade de prequestionar, como condição de interposição de outros recursos. O prequestionamento de questões de direito, mediante embargos de declaração, pressupõe a omissão do acórdão embargado no tocante àquelas questões. Contudo, não se verificando omissão, contradição ou obscuridade do acórdão, pressupostos materiais específicos de admissibilidade dos embargos de declaração, ficam eles rejeitados.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-30
Data de Acesso: 2019-08-14 08:43:53
Data de Disponibilização: 2019-08-14 08:43:53
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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