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Título: | 0101224-38.2016.5.01.0431 - DEJT 2019-08-24 |
Data de Publicação: | 24/08/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839829 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não basta alegar a necessidade de prequestionar, como condição de interposição de outros recursos. O prequestionamento de questões de direito, mediante embargos de declaração, pressupõe a omissão do acórdão embargado no tocante àquelas questões. Contudo, não se verificando omissão, contradição ou obscuridade do acórdão, pressupostos materiais específicos de admissibilidade dos embargos de declaração, ficam eles rejeitados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-30 |
Data de Acesso: | 2019-08-14 08:43:53 |
Data de Disponibilização: | 2019-08-14 08:43:53 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012243820165010431-DEJT-13-08-2019.pdf | 12,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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