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Título: 0101779-50.2017.5.01.0001 - DEJT 2019-08-24
Data de Publicação: 24/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839826
Ementa: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A Lei n. 13.467/2017, ao incluir o §10º, ao art. 899, da CLT, eximiu as empresas em recuperação judicial do depósito recursal. A concessão de gratuidade de justiça à algumas pessoas jurídicas acontece apenas excepcionalmente, desde que comprovada a insuficiência econômica, segundo jurisprudência majoritária do C. TST. Condição não demonstrada pela recorrente.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-30
Data de Acesso: 2019-08-14 08:43:52
Data de Disponibilização: 2019-08-14 08:43:52
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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