Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100957-30.2017.5.01.0076 - DEJT 2019-08-21
Data de Publicação: 21/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839824
Ementa: HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. MÓDULO SEMANAL NÃO ULTRAPASSADO. IMPROCEDÊNCIA. A ausência dos controles de frequência gera a presunção relativa da veracidade da jornada da exordial (Súmula 338, I, do TST), que deve ser adaptada às demais provas produzidas nos autos. Restando comprovado que o módulo semanal de 44 horas e o intervalo intrajornada eram respeitados, está correta a decisão que indeferiu as horas extras postuladas.  
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-30
Data de Acesso: 2019-08-14 08:43:52
Data de Disponibilização: 2019-08-14 08:43:52
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01009573020175010076-DEJT-13-08-2019.pdf13,69 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.