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Título: | 0038500-26.2006.5.01.0341 - DEJT 08-08-2019 |
Data de Publicação: | 08/08/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1835295 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. LIMITES. COISA JULGADA. PENSÃO MENSAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL. O verdadeiro objetivo do processo, como instrumento de solução do litígio e de recomposição da paz social, é fazer justiça, atribuindo a cada um o que é seu (suum cuique tribuere), de acordo com o ordenamento jurídico em vigor. É assente, na liquidação deve-se traduzir em números o comando emergente do título condenatório, sem ampliação ou redução, em última análise, para prestigiar a coisa julgada. Não é outra a orientação que exsurge do art. 879, § 1°, da CLT, que veda inovação na liquidação da obrigação. Assegurando o título condenatório o recebimento da gratificação natalina pelo duodécimo a ser acrescido na pensão mensal, o trabalhador não praticou qualquer irregularidade ao apurar em seus cálculos, que vieram a ser considerados corretos pelo MM. Juízo de primeiro grau, a gratificação natalina proporcional de 2018. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-03 |
Data de Acesso: | 2019-08-09 08:20:35 |
Data de Disponibilização: | 2019-08-09 08:20:35 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00385002620065010341-DEJT-08-08-2019.pdf | 85,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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