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Título: 0038500-26.2006.5.01.0341 - DEJT 08-08-2019
Data de Publicação: 08/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1835295
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. LIMITES. COISA JULGADA. PENSÃO MENSAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL. O verdadeiro objetivo do processo, como instrumento de solução do litígio e de recomposição da paz social, é fazer justiça, atribuindo a cada um o que é seu (suum cuique tribuere), de acordo com o ordenamento jurídico em vigor. É assente, na liquidação deve-se traduzir em números o comando emergente do título condenatório, sem ampliação ou redução, em última análise, para prestigiar a coisa julgada. Não é outra a orientação que exsurge do art. 879, § 1°, da CLT, que veda inovação na liquidação da obrigação. Assegurando o título condenatório o recebimento da gratificação natalina pelo duodécimo a ser acrescido na pensão mensal, o trabalhador não praticou qualquer irregularidade ao apurar em seus cálculos, que vieram a ser considerados corretos pelo MM. Juízo de primeiro grau, a gratificação natalina proporcional de 2018.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-03
Data de Acesso: 2019-08-09 08:20:35
Data de Disponibilização: 2019-08-09 08:20:35
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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