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Título: | 0069600-30.2005.5.01.0342 - DEJT 08-08-2019 |
Data de Publicação: | 08/08/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1835294 |
Ementa: | EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CRÉDITO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA E ARQUIVAMENTO DO FEITO. Esgotados os meios de execução sem êxito, impõe-se a expedição de certidão de crédito trabalhista e o arquivamento do feito provisoriamente, com efeito de definitivamente, haja vista que a providência, em última análise, se destina a viabilizar o melhoramento dos feitos em que há meios eficazes de satisfação da obrigação, sem violar o direito do credor comunicado da ordem de arquivamento, pois a prestação jurisdicional a ele devida pelo Estado juiz continua assegurada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-03 |
Data de Acesso: | 2019-08-09 08:20:35 |
Data de Disponibilização: | 2019-08-09 08:20:35 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00696003020055010342-DEJT-08-08-2019.pdf | 102,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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