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Título: 0002126-81.2011.5.01.0261 - DEJT 08-08-2019
Data de Publicação: 08/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1835293
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO DE CONCILIAÇÃO. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTOS NÃO CUMPRIDAS. Nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 835 da CLT, o acordo celebrado pelos litigantes trata-se de decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social em relação às contribuições a ela devidas, e deve ser cumprido com exatidão em relação aos prazos e condições estabelecidos. Diante disso, as cláusulas estipuladas no Termo de Conciliação devem ser fielmente cumpridas, já que não podem ser discutidas após a homologação pelo juízo. In casu, o exame dos comprovantes de depósito apresentados pela reclamada demonstra que a maioria dos pagamentos foi realizado através de DOC (Documento de Ordem de Crédito), o que fez com que os valores fossem disponibilizados ao credor após a data pactuada no Termo de Conciliação. Diante disso, faz jus o reclamante a receber a multa de 50% sobre as parcelas cujos valores não se tornaram disponíveis na data acordada, com fulcro no que foi estabelecido nas cláusulas 1ª, 3ª e 6ª do Termo de Conciliação.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-03
Data de Acesso: 2019-08-09 08:20:35
Data de Disponibilização: 2019-08-09 08:20:35
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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