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Título: 0185000-39.2009.5.01.0282 - DEJT 29-07-2019
Data de Publicação: 29/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1823189
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. LIMITES. COISA JULGADA. O verdadeiro objetivo do processo, como instrumento de solução do litígio e de recomposição da paz social, é fazer justiça, atribuindo a cada um o que é seu (suum cuique tribuere), de acordo com o ordenamento jurídico em vigor. É assente, na liquidação deve-se traduzir em números o comando emergente do título condenatório, sem ampliação ou redução, em última análise, para prestigiar a coisa julgada. Não é outra a orientação que exsurge do art. 879, § 1°, da CLT, que veda inovação na liquidação da obrigação. Assegurando o título condenatório repercussão do adicional noturno nos repousos semanais remunerados, não há falar em repercussão nos dias feriados, diante dos limites impostos pela coisa julgada.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-17
Data de Acesso: 2019-07-30 08:12:57
Data de Disponibilização: 2019-07-30 08:12:57
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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