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Título: 0011172-34.2014.5.01.0053 - DEJT 2019-07-30
Data de Publicação: 30/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1820381
Ementa: Parece que existe uma "tendência", em nossa sociedade, estimulada, talvez, por uma certa "desconfiança" na atuação dos órgãos de controle mantidos pelo Poder Executivo, de "judicializar" qualquer controvérsia, que poderia ser solucionada em outra "esfera". Mas não se mostra correto "encorajar" essa "iniciativa", sob pena de se contribuir para o descrédito do Estado. As pessoas - mesmo o Ministério Público do Trabalho - devem recorrer, em primeiro lugar, ao Estado Administrador, na tentativa de resolver questões que se submetem à sua ação fiscalizadora. Somente se não houver resposta positiva, por parte do Estado Administrador, cabe "acionar" o Estado Juiz.    
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-17
Data de Acesso: 2019-07-26 08:15:31
Data de Disponibilização: 2019-07-26 08:15:31
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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