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Título: | 0001528-93.2010.5.01.0025 - DEJT 25-07-2019 |
Data de Publicação: | 25/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1819653 |
Ementa: | DIREITO PROCESSUAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 593, II, do CPC/73, para que se configure a fraude à execução, exige-se: (i) a contemporaneidade entre o negócio jurídico inquinado e a demanda em curso contra o devedor; e (ii) que a demanda seja capaz de reduzi-lo à insolvência. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-17 |
Data de Acesso: | 2019-07-26 08:13:03 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-26 08:13:03 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015289320105010025-DEJT-25-07-2019.pdf | 79,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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