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Título: | 0001105-13.2012.5.01.0301 - DEJT 25-07-2019 |
Data de Publicação: | 25/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1819652 |
Ementa: | DIREITO DO TRABALHO. FALTA GRAVE. APLICAÇÃO IMEDIATA DA JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. A aplicação de penas gradativas e pedagógicas anteriores não é requisito inafastável para a aplicação da justa causa, desde que a falta cometida pelo trabalhador seja grave o suficiente para quebrar a fidúcia entre as partes, tornando inviável a manutenção do contrato de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-17 |
Data de Acesso: | 2019-07-26 08:13:03 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-26 08:13:03 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011051320125010301-DEJT-25-07-2019.pdf | 92,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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