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Título: 0005300-75.2009.5.01.0065 - DEJT 25-07-2019
Data de Publicação: 25/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1819649
Ementa: DANO MORAL/ESTÉTICO. ACIDENTE DO TRABALHO. Sendo incontroversos o fato e o nexo causal, bem como a culpa presumida do empregador, cuja natureza de sua atividade, ou dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), implica em riscos aos seus empregados, é devida a indenização na forma dos artigos 949 e 950 do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-17
Data de Acesso: 2019-07-26 08:13:02
Data de Disponibilização: 2019-07-26 08:13:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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