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Título: | 0020000-08.2007.5.01.0039 - DEJT 25-07-2019 |
Data de Publicação: | 25/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1819648 |
Ementa: | Direito Material. Juros de mora. Empresa pública. Inaplicabilidade do Art. 1º, F da Lei nº 9.494/97. O art. 1º, F da L. 9.494/97 está voltado apenas à Fazenda Pública, sendo inaplicável à empresa pública que se submete ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas, nos termos do artigo 173, § 1º, II, da CRFB/88. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-17 |
Data de Acesso: | 2019-07-26 08:13:02 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-26 08:13:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00200000820075010039-DEJT-25-07-2019.pdf | 62,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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