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Título: | 0000001-43.2019.5.01.0041 - DEJT 11-07-2019 |
Data de Publicação: | 11/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1803147 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRABALHADOR. DEFERIMENTO. Inicialmente, cumpre informar que a ação foi ajuizada em 06/03/2006, antes da vigência Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), assim consoante preconiza o art. 790, § 3º da CLT, vigente à época, suficiente ao deferimento da isenção do recolhimento de custas judiciais a percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a simples declaração firmada nos autos pelo interessado, que assume o ônus de sua manifestação, de que não tem condições de arcar com as despesas do processo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Orlando Sereno Ramos |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-18 |
Data de Acesso: | 2019-07-13 03:44:44 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-13 03:44:44 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000014320195010041-DEJT-11-07-2019.pdf | 67,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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