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Título: 0000001-43.2019.5.01.0041 - DEJT 11-07-2019
Data de Publicação: 11/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1803147
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRABALHADOR. DEFERIMENTO. Inicialmente, cumpre informar que a ação foi ajuizada em 06/03/2006, antes da vigência Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista), assim consoante preconiza o art. 790, § 3º da CLT, vigente à época, suficiente ao deferimento da isenção do recolhimento de custas judiciais a percepção de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a simples declaração firmada nos autos pelo interessado, que assume o ônus de sua manifestação, de que não tem condições de arcar com as despesas do processo.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramos
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-18
Data de Acesso: 2019-07-13 03:44:44
Data de Disponibilização: 2019-07-13 03:44:44
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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