Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0187600-17.2003.5.01.0032 - DEJT 10-07-2019 |
Data de Publicação: | 10/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802241 |
Ementa: | JUROS DE MORA - ART. 883, DA CLT - ART. 39, § 1º, DA LEI 8.177/91 - INCIDÊNCIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA I - Nos termos do art. 883, da CLT, incidem os juros de mora a contar do ajuizamento da reclamação. II - Ainda que celebrado acordo nos autos, o cômputo dos juros se dá a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, consoante dispõe o art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91. III - Agravo de petição conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-02 |
Data de Acesso: | 2019-07-12 03:57:02 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-12 03:57:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01876001720035010032-DEJT-10-07-2019.pdf | 102,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.