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Título: 0187600-17.2003.5.01.0032 - DEJT 10-07-2019
Data de Publicação: 10/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802241
Ementa: JUROS DE MORA - ART. 883, DA CLT - ART. 39, § 1º, DA LEI 8.177/91 - INCIDÊNCIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA I - Nos termos do art. 883, da CLT, incidem os juros de mora a contar do ajuizamento da reclamação. II - Ainda que celebrado acordo nos autos, o cômputo dos juros se dá a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, consoante dispõe o art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91. III - Agravo de petição conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-02
Data de Acesso: 2019-07-12 03:57:02
Data de Disponibilização: 2019-07-12 03:57:02
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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