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Título: | 0094300-18.2008.5.01.0002 - DEJT 10-07-2019 |
Data de Publicação: | 10/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802240 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - LIMITES ESTABELECIDOS PELA COISA JULGADA MATERIAL Os cálculos elaborados pelas partes na fase de liquidação devem ser elaborados em fidelidade à decisão condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada. O princípio da segurança jurídica das relações impõe sejam observados os limites estabelecidos pela coisa julgada material. In casu, a apuração dos valores devidos à parte exequente observou os parâmetros estabelecidos pela coisa julgada objeto de liquidação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-02 |
Data de Acesso: | 2019-07-12 03:57:01 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-12 03:57:01 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00943001820085010002-DEJT-10-07-2019.pdf | 85,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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