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Título: | 0106100-45.2007.5.01.0045 - DEJT 09-07-2019 |
Data de Publicação: | 09/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802239 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. Nos termos do parágrafo único do art. 1003 c/c 1032, ambos do Código Civil, o sócio retirante é responsável pelas dívidas da sociedade pelo prazo de 2 (dois anos). No caso em tela, é incontroverso que a retirada do sócio Kadige ocorreu dentro do biênio de que trata o Código Civil. Dessa forma, é responsável o ex-sócio pelo adimplemento das obrigações deferidas ao autor. Agravo a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-02 |
Data de Acesso: | 2019-07-12 03:57:01 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-12 03:57:01 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01061004520075010045-DEJT-09-07-2019.pdf | 81,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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