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Título: 0010803-91.2015.5.01.0057 - DEJT 2019-07-30
Data de Publicação: 30/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802238
Ementa: CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS. O trabalhador não sujeito ao controle de horário nos moldes previstos no artigo 62, II, da CLT é aquele que possui poderes de gestão que o equiparam ao próprio empregador, que não são fiscalizados, mas que fiscalizam. Não basta a simples nomenclatura do cargo ou o fato de ter subordinados, tem que haver prova do poder de gestão.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-02
Data de Acesso: 2019-07-12 03:57:01
Data de Disponibilização: 2019-07-12 03:57:01
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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