Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010803-91.2015.5.01.0057 - DEJT 2019-07-30 |
Data de Publicação: | 30/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802238 |
Ementa: | CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS. O trabalhador não sujeito ao controle de horário nos moldes previstos no artigo 62, II, da CLT é aquele que possui poderes de gestão que o equiparam ao próprio empregador, que não são fiscalizados, mas que fiscalizam. Não basta a simples nomenclatura do cargo ou o fato de ter subordinados, tem que haver prova do poder de gestão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-02 |
Data de Acesso: | 2019-07-12 03:57:01 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-12 03:57:01 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00108039120155010057-DEJT-09-07-2019.pdf | 31,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.