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Título: 0100417-82.2017.5.01.0075 - DEJT 2019-07-31
Data de Publicação: 31/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802234
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES COMPATÍVEIS. PLUS SALARIAL INDEVIDO. Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito, o obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, não se exigindo a contratação de um salário específico para remunerar cada uma das tarefas desenvolvidas pelo empregado, assim como não obsta que um único salário seja fixado para remunerar todas as atividades executadas durante a jornada laboral.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-02
Data de Acesso: 2019-07-12 03:57:00
Data de Disponibilização: 2019-07-12 03:57:00
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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