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Título: | 0011007-38.2015.5.01.0057 - DEJT 2019-07-30 |
Data de Publicação: | 30/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802231 |
Ementa: | CERCEIO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DESNECESSÁRIA. Na forma do disposto nos artigos 370 e 374, inciso II, do CPC, é permitido ao Juízo o indeferimento de provas desnecessárias ao deslinde da controvérsia, não se havendo que falar em cerceio de defesa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-02 |
Data de Acesso: | 2019-07-12 03:56:59 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-12 03:56:59 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110073820155010057-DEJT-09-07-2019.pdf | 17,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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