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Título: | 0001255-41.2010.5.01.0017 - DEJT 09-07-2019 |
Data de Publicação: | 09/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802227 |
Ementa: | VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Admitida pela Ré a prestação de serviços e alegada ausência de subordinação jurídica e habitualidade, cabe à empresa o ônus da prova quanto ao fato impeditivo do direito do Autor, na forma do artigo 818, II, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-02 |
Data de Acesso: | 2019-07-12 03:56:57 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-12 03:56:57 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012554120105010017-DEJT-09-07-2019.pdf | 101,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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