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Título: 0001255-41.2010.5.01.0017 - DEJT 09-07-2019
Data de Publicação: 09/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802227
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Admitida pela Ré a prestação de serviços e alegada ausência de subordinação jurídica e habitualidade, cabe à empresa o ônus da prova quanto ao fato impeditivo do direito do Autor, na forma do artigo 818, II, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-02
Data de Acesso: 2019-07-12 03:56:57
Data de Disponibilização: 2019-07-12 03:56:57
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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