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Título: 0102337-30.2017.5.01.0451 - DEJT 2019-07-13
Data de Publicação: 13/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1802224
Ementa: Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.  
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-09
Data de Acesso: 2019-07-12 03:56:55
Data de Disponibilização: 2019-07-12 03:56:55
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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