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Título: 0000940-59.2010.5.01.0034 - DOERJ 14-03-2012
Data de Publicação: 14/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/179449
Ementa: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. APRESENTAÇÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA SOBREJORNADA. Se a empresa despreza a regra insculpida no art. 74, § 2º, da CLT, deixando de apresentar a totalidade dos controles de frequência da jornada obreira, dá azo à presunção de veracidade da sobrejornada constante da peça exordial. Inteligência da Súmula 338 do TST. Apelo patronal improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-02-29
Data de Acesso: 2012-04-03 17:48:48
Data de Disponibilização: 2012-04-03 17:48:48
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

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