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Título: | 0100341-21.2017.5.01.0055 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1785100 |
Ementa: | DIREITO DO TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste amparo legal para a concessão de plus salarial decorrente de acúmulo de funções, exceto para a categoria dos radialistas, conforme previsão do art. 13 da Lei nº 6615/78. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP Segundo grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-12 |
Data de Acesso: | 2019-07-01 03:33:15 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-01 03:33:15 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003412120175010055-DEJT-27-06-2019.pdf | 48,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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