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Título: 0000001-16.2019.5.01.0341 - DEJT 28-06-2019
Data de Publicação: 28/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1783724
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR. ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. IN Nº 41, DO TST. APLICAÇÃO APENAS PARA AS AÇÕES PROPOSTAS APÓS 11/11/2017. O art. 790, da CLT alterado pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica ao caso em tela, tendo em vista que a data da propositura da presente ação é anterior ao da entrada em vigência da nova lei (11/11/2017). Assim, aplica-se o art. 790, da lei anterior, em que bastava a mera declaração de insuficiência de recursos para a obtenção da gratuidade de justiça, bem como as Leis nº 5.584/70, e 1.060/50. Agravo a que se dá provimento. I - RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-25
Data de Acesso: 2019-06-30 04:28:29
Data de Disponibilização: 2019-06-30 04:28:29
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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