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Título: 0000001-37.2018.5.01.0022 - DEJT 17-06-2019
Data de Publicação: 17/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1779335
Ementa: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 924 DO CPC. SÚMULA Nº 63 DESTE REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA TÁCITA. Não havendo declaração expressa do exequente no sentido de renunciar ao seu crédito, não se pode presumir a renúncia capaz de justificar a extinção da execução de imediato, consoante entendimento consolidado pela Súmula nº 63 deste Regional. Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO Recorrente: FÁTIMA ROSANGELA DE OLIVEIRA Recorrida: DENTAL ALIANÇA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Carina Rodrigues Bicalho
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-10
Data de Acesso: 2019-06-19 03:24:14
Data de Disponibilização: 2019-06-19 03:24:14
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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