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Título: | 0000001-37.2018.5.01.0022 - DEJT 17-06-2019 |
Data de Publicação: | 17/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1779335 |
Ementa: | EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 924 DO CPC. SÚMULA Nº 63 DESTE REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA TÁCITA. Não havendo declaração expressa do exequente no sentido de renunciar ao seu crédito, não se pode presumir a renúncia capaz de justificar a extinção da execução de imediato, consoante entendimento consolidado pela Súmula nº 63 deste Regional. Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO Recorrente: FÁTIMA ROSANGELA DE OLIVEIRA Recorrida: DENTAL ALIANÇA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Carina Rodrigues Bicalho |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-10 |
Data de Acesso: | 2019-06-19 03:24:14 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-19 03:24:14 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000013720185010022-DEJT-17-06-2019.pdf | 77,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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