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Título: | 0000278-27.2011.5.01.0401 - DEJT 14-06-2019 |
Data de Publicação: | 14/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1776187 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. EXATIDÃO. Os cálculos de liqui-dação devem ser elaborados nos termos e limi-tes contidos no título executivo judicial, de mo-do que a satisfação do crédito pretendido guarde fiel correspondência ao comando da res judicata. Observada que a conta homolo-gada pelo juízo de primeiro grau atende aos parâmetros delineados na decisão exequenda, não prospera a pretensão de impugnação for-mulada pela executada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-04-10 |
Data de Acesso: | 2019-06-16 05:06:05 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-16 05:06:05 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002782720115010401-DEJT-14-06-2019.pdf | 67,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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