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Título: 0000278-27.2011.5.01.0401 - DEJT 14-06-2019
Data de Publicação: 14/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1776187
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. EXATIDÃO. Os cálculos de liqui-dação devem ser elaborados nos termos e limi-tes contidos no título executivo judicial, de mo-do que a satisfação do crédito pretendido guarde fiel correspondência ao comando da res judicata. Observada que a conta homolo-gada pelo juízo de primeiro grau atende aos parâmetros delineados na decisão exequenda, não prospera a pretensão de impugnação for-mulada pela executada.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-04-10
Data de Acesso: 2019-06-16 05:06:05
Data de Disponibilização: 2019-06-16 05:06:05
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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