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Título: 0101174-06.2017.5.01.0066 - DEJT 2019-06-15
Data de Publicação: 15/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1773224
Ementa: EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR MAIS DE DEZ ANOS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO C. TST. Ocorrendo o exercício de função gratificada por mais de dez anos, aplica-se à espécie o entendimento consubstanciado na Súmula 372, I, do C. TST, de modo que a respectiva gratificação incorpora-se ao patrimônio do empregado, na esteira do princípio da irredutibilidade salarial, que tem assento constitucional (art. 7º, VI, da CRFB/1988). Outrossim, considerando que o referido exercício da função gratificada por mais de dez anos, bem como a supressão da gratificação ocorreram entre 2003 e 2016, isto é, antes do advento da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 11/11/2017, aplica-se o direito vigente à época de sua constituição, ficando assim afastado o disposto no §2º, acrescentado pela Reforma ao art. 468 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-04
Data de Acesso: 2019-06-15 05:58:55
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:58:55
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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