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Título: | 0101320-68.2017.5.01.0059 - DEJT 2019-06-15 |
Data de Publicação: | 15/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1773222 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONDIÇÃO DE SAÚDE DESCONHECIDA PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. PRECONCEITO NÃO CONFIGURADO. Se a prova coligida revela que outros sete funcionários foram dispensados na mesma data do autor, em razão da alteração do capital social da empresa, e que o empregador não tinha ciência da doença que acometia o trabalhador, na ocasião da rescisão, não há que se falar em ilegalidade da dispensa por discriminatória. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA SOARES DE MORAES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-04 |
Data de Acesso: | 2019-06-15 05:58:55 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:58:55 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013206820175010059-DEJT-13-06-2019.pdf | 19,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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