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Título: 0101320-68.2017.5.01.0059 - DEJT 2019-06-15
Data de Publicação: 15/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1773222
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONDIÇÃO DE SAÚDE DESCONHECIDA PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. PRECONCEITO NÃO CONFIGURADO. Se a prova coligida revela que outros sete funcionários foram dispensados na mesma data do autor, em razão da alteração do capital social da empresa, e que o empregador não tinha ciência da doença que acometia o trabalhador, na ocasião da rescisão, não há que se falar em ilegalidade da dispensa por discriminatória.
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA SOARES DE MORAES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-04
Data de Acesso: 2019-06-15 05:58:55
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:58:55
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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