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Título: 0101982-78.2016.5.01.0055 - DEJT 2019-06-18
Data de Publicação: 18/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1773219
Ementa: PETROBRAS. TUPI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. OJ nº 191 da SDI-1 do C. TST. Tratando-se de empreitada (CC, art. 1.027), diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empregador, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A segunda e terceira rés não se enquadram na exceção aludida, motivo pelo qual não há falar em responsabilidade subsidiária. Dado Provimento aos Recursos da segunda e terceira rés para excluir, da condenação, a responsabilização subsidiária.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO PAES ARAUJO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-12
Data de Acesso: 2019-06-15 05:58:54
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:58:54
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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