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Título: | 0100514-08.2016.5.01.0014 - DEJT 2019-06-18 |
Data de Publicação: | 18/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1773213 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. A obscuridade no julgado se caracteriza pela falta de clareza dos fundamentos, o que dificulta a sua compreensão, extensão ou pode gerar interpretação dúbia, prejudicando o correto cumprimento do título executivo judicial. Constata a obscuridade na decisão, o vício deve ser sanado, aclarando-se o ponto a fim de seja entregue as partes a completa prestação jurisdicional que permita o cumprimento do título judicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-04 |
Data de Acesso: | 2019-06-15 05:58:53 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:58:53 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005140820165010014-DEJT-13-06-2019.pdf | 12,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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