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Título: 0100514-08.2016.5.01.0014 - DEJT 2019-06-18
Data de Publicação: 18/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1773213
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. A obscuridade no julgado se caracteriza pela falta de clareza dos fundamentos, o que dificulta a sua compreensão, extensão ou pode gerar interpretação dúbia, prejudicando o correto cumprimento do título executivo judicial. Constata a obscuridade na decisão, o vício deve ser sanado, aclarando-se o ponto a fim de seja entregue as partes a completa prestação jurisdicional que permita o cumprimento do título judicial.
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-04
Data de Acesso: 2019-06-15 05:58:53
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:58:53
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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