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Título: | 0000492-96.2014.5.01.0341 - DEJT 12-06-2019 |
Data de Publicação: | 12/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772789 |
Ementa: | DIREITO DO TRABALHO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. Sendo incontroversos o fato e o nexo causal, bem como a culpa do empregador, é devida a indenização na forma dos artigos 949 e 950 do Código Civil. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-05 |
Data de Acesso: | 2019-06-15 05:57:15 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:57:15 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004929620145010341-DEJT-12-06-2019.pdf | 93,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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