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Título: 0001507-52.2014.5.01.0551 - DEJT 12-06-2019
Data de Publicação: 12/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772788
Ementa: Direito do Trabalho. Justa causa. Desídia. Configurada a conduta desidiosa do obreiro e, consequentemente, a quebra de fidúcia na relação patrão-empregado, autoriza-se a aplicação da justa causa para ruptura do pacto laboral. Direito do Trabalho. Vale-alimentação custeado parcialmente pelo trabalhador. Natureza indenizatória. O vale-alimentação fornecido de forma onerosa, mediante desconto salarial, possui natureza indenizatória.
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-05
Data de Acesso: 2019-06-15 05:57:14
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:57:14
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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