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Título: | 0001680-13.2012.5.01.0045 - DEJT 12-06-2019 |
Data de Publicação: | 12/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772785 |
Ementa: | DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO INTER-EMPRESARIAL. O grupo econômico para fins justrabalhistas não necessita se revestir das modalidades jurídicas típicas do Direito Econômico ou Direito Comercial (holdings, consórcios, pools etc.). Não se exige, sequer, a prova de sua formal institucionalização cartorial: pode-se acolher a existência do grupo desde que surjam evidências probatórias de que estão presentes os elementos de integração interempresarial (abrangência subjetiva e nexo relacional) de que fala a CLT (art. 2º, § 2º). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-05 |
Data de Acesso: | 2019-06-15 05:57:14 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:57:14 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016801320125010045-DEJT-12-06-2019.pdf | 76,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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