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Título: 0001680-13.2012.5.01.0045 - DEJT 12-06-2019
Data de Publicação: 12/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772785
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO INTER-EMPRESARIAL. O grupo econômico para fins justrabalhistas não necessita se revestir das modalidades jurídicas típicas do Direito Econômico ou Direito Comercial (holdings, consórcios, pools etc.). Não se exige, sequer, a prova de sua formal institucionalização cartorial: pode-se acolher a existência do grupo desde que surjam evidências probatórias de que estão presentes os elementos de integração interempresarial (abrangência subjetiva e nexo relacional) de que fala a CLT (art. 2º, § 2º).
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-05
Data de Acesso: 2019-06-15 05:57:14
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:57:14
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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