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Título: | 0002149-90.2013.5.01.0282 - DEJT 13-06-2019 |
Data de Publicação: | 13/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772274 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE REJEITA OS ARGUMENTOS DA PARTE EXECUTADA. IRRECORRIBILIDADE. A Exceção de Pré-Executividade, nada obstante admitida pela doutrina e jurisprudência, é instituto que quase não se harmoniza com os princípios que norteiam o Direito Processual do Trabalho, a exemplo do que estabelece a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Nesse contexto, é via de defesa só admissível em situações processuais absolutamente anômalas, nas quais a continuidade na prática de atos processuais se revelaria inútil ou mesmo naquelas em que o comprometimento dos bens do executado, para viabilizar sua defesa pelas vias ordinárias, se revelaria demasiadamente excessiva. Não configurada hipótese que autorize o adequado uso do remédio jurídico excepcional, porque sua rejeição no primeiro grau sugere a inexistência do direito invocado, o acesso ao segundo grau fica condicionado ao preenchimento dos requisitos ordinários que ensejam o exame de recurso, conforme artigo 893, 1º parágrafo da CLT. Agravo de Petição da executada que não se conhece, por incabível. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-29 |
Data de Acesso: | 2019-06-15 05:55:02 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:55:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00021499020135010282-DEJT-13-06-2019.pdf | 114,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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